Certidão de Tempo de Contribuição: do INSS ao serviço público e volta
Saiba o que é a Certidão de Tempo de Contribuição, quando ela é necessária, como pedir no Meu INSS e por que o mesmo período não pode contar em dois regimes.
Por Redação Aposento Certo
Roteiro do cartão 8 partes
Dois regimes, um mesmo trabalhador
No Brasil existem dois tipos principais de previdência para quem trabalha:
- Regime Geral (RGPS): administrado pelo INSS, cobre empregados da iniciativa privada, autônomos, MEI, domésticos e facultativos.
- Regimes Próprios (RPPS): criados pela União, estados e municípios para os servidores efetivos de cada um.
Cada regime paga a aposentadoria de quem se aposenta por ele. A Lei 8.213/1991 garante a chamada contagem recíproca: o tempo em um regime pode ser contado no outro, e os regimes acertam as contas entre si pela compensação financeira. A CTC é o documento que faz essa ponte.
Quando você precisa da CTC
As situações mais comuns:
- trabalhou anos com carteira, passou em concurso e quer somar esse tempo na aposentadoria de servidor;
- foi servidor, pediu exoneração ou saiu do cargo e voltou para a iniciativa privada;
- é servidor de um ente (município, por exemplo) e já foi servidor de outro, com regime próprio diferente.
Se você nunca foi servidor efetivo, não precisa de CTC. Para conferir o tempo no INSS basta o extrato do CNIS, explicado em Extrato do CNIS: como tirar pelo Meu INSS e ler cada coluna.
Como pedir a CTC no INSS
O pedido é feito no Meu INSS, procurando o serviço de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, ou pela Central 135. É gratuito. Em geral você informa:
- o órgão público para o qual a certidão se destina;
- os períodos que quer certificar;
- documentos que comprovem vínculos que não estejam corretos no CNIS.
Antes de pedir, confira o CNIS. Vínculo faltando ou data errada no extrato sai igual na certidão, e acertar depois dá mais trabalho. O guia CNIS com vínculo faltando ou data errada mostra como pedir a correção.
Quando a certidão sai, leia cada linha antes de entregar ao órgão. Confira nome, CPF, datas de início e fim de cada período e o total de dias. Erro de digitação descoberto depois da averbação exige novo pedido e atrasa a contagem no regime próprio. Guarde uma cópia em PDF e outra impressa.
Acompanhe o pedido pela área de consultas do Meu INSS. Se o INSS pedir documentos, aparece uma exigência com prazo; veja Exigência no pedido do INSS.
Regras que limitam a contagem
Três regras costumam surpreender:
- Sem contagem em dobro. O período que você levou para o regime próprio sai do INSS. Ele não pode ser usado nos dois lugares.
- Períodos simultâneos. Se você foi servidor e, ao mesmo tempo, teve carteira assinada em outro emprego, esses períodos concomitantes não se somam para a mesma aposentadoria. Em alguns casos, cada um pode ficar no seu regime.
- Contribuições com pendência. Meses de contribuinte individual em atraso, abaixo do mínimo ou pagos no plano simplificado de 11% precisam ser regularizados ou complementados antes de entrar na certidão.
O tempo especial convertido (o acréscimo por trabalho insalubre) tem tratamento próprio na contagem recíproca, que já passou por mudanças e decisões judiciais. Se esse é o seu caso, leia Tempo especial por insalubridade e confira a regra atual com o INSS antes de decidir.
Exemplo: Marcos, de vendedor a servidor
Imagine o Marcos, hipotético, com 50 anos. Ele foi vendedor com carteira assinada por 15 anos e há 10 anos é servidor efetivo de uma prefeitura com regime próprio.
Ele pede a CTC ao INSS com os 15 anos e entrega no setor de pessoal da prefeitura, que averba o tempo. Para o regime próprio, o Marcos passa a ter 25 anos de contribuição. Esses 15 anos deixam de estar disponíveis no INSS.
Agora um detalhe: no último ano antes do concurso, o Marcos trabalhou como autônomo pagando o plano simplificado de 11%. Para esse ano entrar na certidão, ele precisa complementar a diferença até a alíquota do plano normal. Sem isso, o ano fica de fora.
O caso é ilustrativo. As exigências de idade e tempo do regime próprio dependem da lei do ente onde o Marcos trabalha.
Antes de pedir, pense na estratégia
Levar todo o tempo para o regime próprio nem sempre é a melhor jogada. Às vezes faz sentido deixar parte no INSS para uma aposentadoria separada, quando os períodos não se sobrepõem e cada regime tem tempo suficiente sozinho. Isso depende das regras de cada regime e da sua idade.
Como a certidão, depois de usada, não volta atrás com facilidade, vale simular os dois cenários. No INSS, use o simulador do Meu INSS. No serviço público, peça a simulação ao setor de pessoal ou ao instituto de previdência do ente.
O caminho inverso: do serviço público ao INSS
Quem saiu do cargo público e voltou para a iniciativa privada pede a CTC ao órgão onde trabalhou ou ao instituto de previdência dele. Com o documento em mãos, apresenta ao INSS pelo Meu INSS, pedindo a averbação. O período passa a constar no seu histórico e entra na conta da aposentadoria do Regime Geral.
Depois da averbação, baixe de novo o extrato do CNIS e o simulador para confirmar que o período apareceu. Se não aparecer depois de concluído o pedido, abra um novo requerimento anexando a certidão e o comprovante do primeiro protocolo.
Próximos passos
- Baixe o extrato do CNIS e confira todos os vínculos antes de pedir a certidão.
- Regularize contribuições em atraso ou do plano simplificado que você quer levar.
- Simule a aposentadoria nos dois regimes antes de decidir quais períodos certificar.
- Peça a CTC pelo Meu INSS ou pela Central 135, que são gratuitos, e guarde o número do protocolo.
- Em dúvida sobre a estratégia, procure o setor de pessoal do órgão ou a Defensoria Pública, que orienta sem custo.
Perguntas no balcão
A Certidão de Tempo de Contribuição do INSS é paga?
Depois de usar a CTC no serviço público, posso usar o mesmo tempo no INSS?
Quem pagou o plano simplificado de 11% pode levar esse tempo?
Saí do serviço público. Como levo o tempo para o INSS?
Onde conferir
Escrevemos a partir das páginas oficiais do INSS e da legislação, sem cobrar nada de quem lê. Achou um erro ou uma regra desatualizada? Fale com a redação; corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 26 de abril de 2027. Veja a política editorial.
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