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Como contar seu tempo de contribuição sem pular nenhum período

Aprenda a somar seus vínculos de emprego, carnês e afastamentos em anos, meses e dias, sem contar duas vezes o mesmo período e sem esquecer nenhum trecho.

Batido em 6 min de leituraNível iniciante

Por Redação Aposento Certo

Roteiro do cartão 8 partes
  1. Onde começa a conta: o extrato do CNIS
  2. Monte uma lista de todos os períodos
  3. Períodos concomitantes contam uma vez só
  4. O que conta e o que não conta
  5. Como transformar datas em anos, meses e dias
  6. Exemplo: a conta do seu Antônio
  7. Compare com o INSS e corrija antes de pedir
  8. Próximos passos

Onde começa a conta: o extrato do CNIS

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o banco de dados em que o INSS guarda seus vínculos e contribuições. Ele aparece no Meu INSS como "Extrato de Contribuição (CNIS)". Se você nunca abriu esse documento, o guia Extrato do CNIS: como tirar pelo Meu INSS e ler cada coluna mostra o caminho.

O extrato não é a palavra final. Empregos antigos, principalmente de antes dos anos 1980 e 1990, às vezes faltam ou aparecem sem data de saída. Por isso a conta tem duas etapas: montar a sua lista e depois comparar com a do INSS.

Monte uma lista de todos os períodos

Pegue papel ou planilha e anote cada trecho com data de início e data de fim. Vale tudo que pode ter gerado contribuição:

  • empregos com carteira assinada, inclusive os curtos;
  • trabalho como autônomo ou MEI, com os meses efetivamente pagos;
  • contribuições como facultativo (dona de casa, estudante, desempregado que pagou carnê);
  • períodos de auxílio por incapacidade e de salário-maternidade;
  • serviço militar obrigatório;
  • trabalho rural em regime de economia familiar, que tem regra própria.

Para cada item, separe a prova: carteira de trabalho, carnês, termo de rescisão, certificado de reservista. Se faltar algum documento, o guia Carteira de trabalho, holerite e outros papéis que provam um emprego antigo lista o que costuma servir.

Períodos concomitantes contam uma vez só

Concomitante é o período em que você teve dois vínculos ao mesmo tempo, por exemplo um emprego de dia e um bico registrado à noite. O calendário é um só: se os dois correram juntos por seis meses, entram seis meses no tempo, não doze.

O que muda nesses meses é o valor. Os salários dos dois vínculos podem ser somados no salário de contribuição do mês, limitados ao teto do INSS, e isso pesa na média do benefício. Para o tempo, porém, o mês continua sendo um.

Na sua lista, marque os trechos que se sobrepõem e conte só o intervalo total, do primeiro início ao último fim daquele bloco.

O que conta e o que não conta

A Lei 8.213/1991 lista os períodos aceitos como tempo de contribuição. Alguns pontos que costumam gerar dúvida:

Situação Conta como tempo?
Auxílio por incapacidade entre períodos de contribuição Sim
Salário-maternidade Sim
Serviço militar obrigatório Sim
Seguro-desemprego sem contribuição Não, em regra
Meses sem trabalho e sem carnê Não
Mês com contribuição abaixo do mínimo, depois da reforma de 2019 Só depois de ajustado

O último item pega muita gente com trabalho intermitente ou salário baixo. Desde a Emenda Constitucional 103/2019, o mês em que a contribuição ficou abaixo do valor mínimo só conta se for complementado, agrupado ou ajustado. O passo a passo está em Contribuição abaixo do mínimo: complementar, agrupar ou aproveitar o excedente.

Trabalho rural antigo e tempo exposto a agentes nocivos também têm regras próprias. Veja Trabalho na roça antes da carteira assinada conta na aposentadoria? e Tempo especial por insalubridade.

Como transformar datas em anos, meses e dias

O INSS soma os períodos em dias e depois converte o total. Você pode fazer algo parecido à mão, período por período:

  1. Calcule quantos anos completos cabem entre o início e o fim.
  2. Conte os meses completos que sobram.
  3. Conte os dias restantes, incluindo o primeiro dia trabalhado.
  4. Some anos com anos, meses com meses e dias com dias.
  5. A cada 30 dias, transforme em 1 mês; a cada 12 meses, em 1 ano.

A conversão do sistema oficial pode dar alguns dias de diferença da sua, porque o critério de contagem de dias é feito pelo próprio sistema. Use a sua conta para achar buracos e erros grandes, não para brigar por três dias.

Exemplo: a conta do seu Antônio

Imagine o seu Antônio, hipotético, com 60 anos e três registros:

  • Fábrica A: de 1º de março de 1990 a 28 de fevereiro de 2000. São 10 anos certos.
  • Loja B: de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2009. São 10 anos, mas os dois primeiros meses se sobrepõem à fábrica.
  • Carnê como autônomo: de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2021, todos os meses pagos. São 10 anos.

A conta ingênua daria 30 anos. Só que janeiro e fevereiro de 2000 aparecem nos dois empregos. Juntando o bloco da fábrica e da loja, o período corrido vai de março de 1990 a dezembro de 2009: 19 anos e 10 meses. Somando os 10 anos de carnê, o total fica em 29 anos e 10 meses.

Repare também no buraco de 2010 e 2011. Se o seu Antônio lembrar de algum trabalho nesse intervalo, é aí que ele deve procurar documentos. Dois anos achados mudam o planejamento inteiro.

Compare com o INSS e corrija antes de pedir

Com a sua lista pronta, coloque-a ao lado do extrato do CNIS e confira:

  • se todos os vínculos aparecem;
  • se as datas de saída batem com a carteira;
  • se há indicadores de pendência ao lado de algum período;
  • se os carnês pagos estão todos lá.

Diferença encontrada se resolve com pedido de atualização do CNIS no próprio Meu INSS, anexando as provas. O guia CNIS com vínculo faltando ou data errada explica o pedido. Resolver antes de dar entrada na aposentadoria costuma evitar exigência e atraso.

Lembre também que tempo de contribuição e carência são contas diferentes. Você pode ter os anos e faltar número de contribuições, ou o contrário. A diferença está em Carência e tempo de contribuição não são a mesma coisa.

Próximos passos

  1. Entre no Meu INSS com a conta gov.br e baixe o extrato do CNIS em PDF.
  2. Monte a sua lista de períodos com datas e documentos, marcando sobreposições e buracos.
  3. Compare as duas listas e separe as provas de cada diferença encontrada.
  4. Peça a correção do CNIS pelo Meu INSS ou pela Central 135, que são gratuitos, antes de pedir o benefício.
  5. Use o simulador do Meu INSS para ver qual regra de aposentadoria você atinge com o tempo corrigido. Se o caso for complicado, a Defensoria Pública atende de graça quem não pode pagar advogado.

Perguntas no balcão

Se eu trabalhei em dois empregos ao mesmo tempo, conta em dobro?
Não. Para o tempo de contribuição, o mesmo período só conta uma vez, mesmo com dois vínculos. Os salários dos dois empregos, porém, podem ser somados no salário de contribuição daquele mês, respeitando o teto do INSS.
O tempo em que recebi auxílio-doença conta como tempo de contribuição?
Conta quando o afastamento ficou entre períodos de trabalho ou de contribuição, ou seja, quando você voltou a contribuir depois dele. Se o benefício não tiver contribuição antes e depois, a regra muda. Confira o caso no extrato do CNIS.
O período recebendo seguro-desemprego entra na conta?
Em regra, não. O seguro-desemprego não gera tempo de contribuição sozinho. Quem quer manter a contagem nesse período pode avaliar contribuir como facultativo, conferindo as regras na página do INSS.
Preciso pagar alguém para somar meu tempo?
Não. O extrato do CNIS e o simulador ficam no Meu INSS, e o pedido de aposentadoria é gratuito pelo aplicativo, pelo site ou pela Central 135. Ninguém precisa de intermediário para isso.

Onde conferir

Aviso. Conteúdo educativo, não é orientação jurídica. Idade mínima, pontos, piso, teto e alíquotas mudam ou são reajustados: confira o valor vigente no site do INSS antes de decidir. O Aposento Certo não é órgão do governo, não dá entrada em benefício por ninguém e não indica advogado. Leia o aviso legal.
Quem assina este cartão: Redação Aposento Certo

Escrevemos a partir das páginas oficiais do INSS e da legislação, sem cobrar nada de quem lê. Achou um erro ou uma regra desatualizada? Fale com a redação; corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 26 de abril de 2027. Veja a política editorial.

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