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Pedágio de 50% e de 100%: para quem serve cada um e como fazer a conta

Entenda o pedágio de 50% e o de 100% da reforma da Previdência: quem pode usar cada um, como calcular o tempo extra e por que o valor final muda tanto.

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Por Redação Aposento Certo

Roteiro do cartão 10 partes
  1. De onde vem a palavra pedágio
  2. O primeiro passo: quanto faltava em 13/11/2019
  3. Pedágio de 50%
  4. Pedágio de 100%
  5. Comparação rápida
  6. Exemplo com dois vizinhos
  7. Quando o pedágio deixa de ser a melhor saída
  8. Erros que aparecem muito
  9. Onde fazer a conta oficial
  10. Próximos passos

De onde vem a palavra pedágio

Antes da reforma, existia a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima: 35 anos para homens e 30 para mulheres. A Emenda Constitucional 103 acabou com ela para quem não tinha completado esse tempo até 13 de novembro de 2019.

Para não cortar de uma vez quem estava quase lá, a Emenda criou um tempo extra a cumprir, chamado de pedágio. Ele é medido sobre o que faltava exatamente na data da reforma.

O primeiro passo: quanto faltava em 13/11/2019

Os dois pedágios começam pela mesma pergunta. Quanto tempo de contribuição você tinha em 13 de novembro de 2019, e quanto faltava para 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher)?

Essa informação sai do extrato do CNIS. Se houver vínculo faltando antes dessa data, o tempo que faltava fica maior no papel, e o pedágio também. Corrija antes de calcular: veja como tirar o extrato do CNIS.

Pedágio de 50%

Quem pode usar

Só quem estava a até dois anos do tempo mínimo na data da reforma. Na prática, homens com pelo menos 33 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 28 anos em 13/11/2019.

O que exige

  • Tempo mínimo de contribuição (35 ou 30 anos).
  • Mais 50% do tempo que faltava na data da reforma.
  • Não tem idade mínima.

Como o valor é calculado

A média de todos os salários desde julho de 1994 é multiplicada pelo fator previdenciário. O fator leva em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Quanto mais jovem a pessoa, menor costuma ser o fator, e maior a redução.

Pedágio de 100%

Quem pode usar

Qualquer pessoa filiada ao INSS até 13/11/2019, sem o limite de dois anos. Ainda assim, faz mais sentido para quem estava relativamente perto do tempo mínimo.

O que exige

  • Idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres.
  • Tempo mínimo de contribuição (35 ou 30 anos).
  • Mais 100% do tempo que faltava na data da reforma.

Como o valor é calculado

O benefício é igual a 100% da média de todos os salários desde julho de 1994, sem o percentual inicial de 60% das outras transições e sem fator previdenciário. Por isso, mesmo pedindo um tempo extra maior, pode render mais.

Comparação rápida

Ponto Pedágio 50% Pedágio 100%
Quem pode Até 2 anos do tempo mínimo em 2019 Filiado até 13/11/2019
Idade mínima Não tem 60 (H) e 57 (M)
Tempo extra Metade do que faltava Tudo o que faltava
Valor Média x fator previdenciário 100% da média

Exemplo com dois vizinhos

Imagine dois vizinhos hipotéticos, Paulo e Roberto, com médias salariais de R$ 3.000.

Paulo tinha 34 anos de contribuição em 13/11/2019. Faltava 1 ano.

  • Pedágio de 50%: 1 ano + 6 meses = 1 ano e 6 meses a trabalhar a partir da reforma.
  • Pedágio de 100%: 1 ano + 1 ano = 2 anos, e ele ainda precisa ter 60 anos.

Se Paulo tem 53 anos quando completa o pedágio de 50%, o fator previdenciário dele pode ficar bem abaixo de 1. Suponha, só como exemplo, um fator de 0,70: o benefício seria 3.000 x 0,70 = R$ 2.100. Se esperar os 60 anos e usar o pedágio de 100%, receberia os R$ 3.000 da média inteira. A diferença mensal compensa ou não a espera? Essa é a conta que ele precisa fazer.

Roberto tinha 31 anos de contribuição na reforma. Faltavam 4 anos, então ele não pode usar o pedágio de 50%. No de 100%, trabalha 4 + 4 = 8 anos a partir de 2019 e precisa dos 60 anos de idade. Para ele, vale comparar com a regra dos pontos e as outras transições.

Quando o pedágio deixa de ser a melhor saída

Às vezes outra transição chega antes ou paga mais. Quem tem muito tempo de contribuição pode chegar aos pontos com valor parecido. Quem tem pouco tempo pode preferir a aposentadoria por idade urbana.

O guia regras de transição do INSS mostra as cinco saídas juntas. Para a pergunta de esperar ou não, veja aposentar agora ou trabalhar mais um ano.

Erros que aparecem muito

  • Calcular o pedágio sobre o tempo que falta hoje, e não sobre o que faltava em 13/11/2019.
  • Esquecer que o pedágio de 50% tem a trava dos dois anos.
  • Contar o tempo extra como meses corridos, mesmo com meses sem contribuição no meio.
  • Olhar só para a data e ignorar o fator previdenciário.

Um jeito simples de evitar esses erros é escrever a conta no papel, com datas de início e fim de cada período, e conferir com o resultado do simulador oficial.

Onde fazer a conta oficial

O simulador do Meu INSS indica as regras em que você se encaixa e estima o valor. Usar o simulador, pedir a aposentadoria pelo Meu INSS ou ligar para a Central 135 é gratuito. Se o seu caso tiver tempo especial ou rural antes de 2019, a Defensoria Pública da União pode orientar sem custo.

Próximos passos

  1. Baixe o CNIS e anote o tempo de contribuição exato que você tinha em 13 de novembro de 2019.
  2. Calcule quanto faltava para 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).
  3. Veja se a falta era de até dois anos, condição do pedágio de 50%.
  4. Calcule a data de cada pedágio e confira as exigências na página de regras do INSS.
  5. Simule os dois no Meu INSS e compare o valor mensal, não só a data.

Perguntas no balcão

Quem pode usar o pedágio de 50%?
Só quem, em 13 de novembro de 2019, estava a no máximo dois anos de completar 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher). Quem estava mais longe não entra nessa regra.
O pedágio de 100% tem idade mínima?
Sim. A Emenda Constitucional 103 exige 60 anos para homens e 57 para mulheres, além do tempo mínimo de contribuição e do tempo extra do pedágio.
Qual pedágio paga mais?
Depende do caso. No pedágio de 100%, o valor é a média integral dos salários. No de 50%, a média passa pelo fator previdenciário, que pode reduzir o valor de quem se aposenta mais jovem. Simule os dois no Meu INSS.

Onde conferir

Aviso. Conteúdo educativo, não é orientação jurídica. Idade mínima, pontos, piso, teto e alíquotas mudam ou são reajustados: confira o valor vigente no site do INSS antes de decidir. O Aposento Certo não é órgão do governo, não dá entrada em benefício por ninguém e não indica advogado. Leia o aviso legal.
Quem assina este cartão: Redação Aposento Certo

Escrevemos a partir das páginas oficiais do INSS e da legislação, sem cobrar nada de quem lê. Achou um erro ou uma regra desatualizada? Fale com a redação; corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 26 de abril de 2027. Veja a política editorial.

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