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Aposentadoria programada: a regra de quem começou depois da reforma

Começou a contribuir para o INSS depois de novembro de 2019? Veja a aposentadoria programada: idade mínima, tempo de contribuição e como o valor é calculado.

Batido em 5 min de leituraNível iniciante

Por Redação Aposento Certo

Roteiro do cartão 10 partes
  1. Por que essa regra existe
  2. Como saber se você está nela
  3. Os requisitos
  4. Como o valor é calculado
  5. Exemplo com uma família hipotética
  6. Programada ou transição: a diferença em uma tabela
  7. Pontos de atenção para quem está começando
  8. Erros comuns de quem está na regra nova
  9. Quando chegar a hora
  10. Próximos passos

Por que essa regra existe

A Emenda Constitucional 103, que reformou a Previdência em 2019, mudou as aposentadorias do Regime Geral. Para quem já contribuía, criou regras de transição. Para quem chegou depois, criou uma regra única, que o INSS chama de aposentadoria programada.

Ela substitui, para esse grupo, as antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.

Como saber se você está nela

A pergunta é simples: você tinha alguma contribuição ou vínculo com o INSS até 13/11/2019?

  • Se sim, mesmo que tenha sido um único mês num emprego antigo, você é filiado antes da reforma e pode usar as regras de transição do INSS.
  • Se não, sua regra é a programada.

Muita gente acha que está na regra nova porque ficou anos sem contribuir. Não é assim. Um vínculo de juventude esquecido muda tudo. Por isso, antes de concluir, confira o extrato completo: veja como tirar o extrato do CNIS.

Os requisitos

A Emenda prevê, para quem se filiou depois da reforma:

  • idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
  • tempo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres;
  • carência de 180 contribuições mensais.

Os requisitos estão na Constituição, mas uma lei futura pode alterar parte deles. Confira a versão vigente na página de aposentadoria programada do INSS antes de fazer planos.

Carência não é o mesmo que tempo

Carência é a contagem de contribuições mensais válidas para esse fim. Alguns períodos contam como tempo sem contar como carência, por exemplo certas contribuições pagas em atraso. A diferença está explicada em carência e tempo de contribuição.

Como o valor é calculado

O INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde a filiação, corrigidos monetariamente. Sobre a média, aplica:

  • 60% como ponto de partida;
  • mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, no caso dos homens;
  • mais 2% para cada ano acima de 15 anos, no caso das mulheres.

O benefício não pode ficar abaixo do salário mínimo do ano nem acima do teto do INSS. Os dois são reajustados periodicamente; o guia piso e teto da aposentadoria mostra onde conferir.

Exemplo com uma família hipotética

Imagine a Renata, hipotética, que nunca tinha trabalhado com carteira e começou a contribuir como autônoma em 2021, aos 40 anos.

  • Ela não tem nada antes de 13/11/2019, então está na regra programada.
  • Com 62 anos, terá cerca de 22 anos de contribuição, se não interromper.
  • Cumpre a idade e passa dos 15 anos mínimos.

O percentual dela seria 60% mais 7 anos x 2%, ou seja, 74%. Com uma média hipotética de R$ 2.500, a conta fica 2.500 x 0,74 = R$ 1.850.

Agora o irmão dela, Carlos, também hipotético. Ele teve um emprego de seis meses em 2010 e só voltou a contribuir em 2022. Como tem vínculo antes da reforma, Carlos não está na programada. Ele pode usar as transições, como a aposentadoria por idade urbana, que para homens filiados antes da reforma pede 15 anos de contribuição, e não 20.

Programada ou transição: a diferença em uma tabela

Ponto Filiado depois de 13/11/2019 Filiado até 13/11/2019
Regra disponível Só a programada Transições ou direito adquirido
Tempo mínimo do homem 20 anos 15 anos na transição por idade
Tempo mínimo da mulher 15 anos 15 anos na transição por idade
Escolha entre regras Não há Pode usar a mais vantajosa

A tabela mostra por que um único mês antigo de contribuição tem tanto peso, principalmente para homens. Cinco anos a menos de tempo exigido podem significar cinco anos a menos de trabalho.

Pontos de atenção para quem está começando

Contribuir pelo plano certo

Quem é autônomo ou facultativo pode escolher planos com alíquotas diferentes. O plano simplificado tem contribuição menor, mas limita o valor do benefício ao salário mínimo. Veja plano simplificado de 11% e contribuinte individual.

Mês abaixo do mínimo

Depois da reforma, mês com contribuição abaixo do salário mínimo não conta sozinho. É preciso complementar ou agrupar. O guia contribuição abaixo do mínimo explica as saídas.

Guardar comprovantes

Guias pagas, contratos e holerites ajudam a corrigir qualquer falha no CNIS anos depois.

Erros comuns de quem está na regra nova

  • Supor que a idade mínima basta e esquecer o tempo de contribuição.
  • Passar anos pagando abaixo do mínimo sem complementar.
  • Não conferir o extrato do CNIS e descobrir falhas só na hora do pedido.
  • Achar que está na regra nova sem procurar vínculos antigos na carteira de trabalho.

Quem evita esses quatro deslizes chega ao pedido com menos surpresa e menos chance de exigência.

Quando chegar a hora

O pedido é feito no Meu INSS ou pela Central 135, de graça. Ninguém precisa pagar intermediário para dar entrada. Se o pedido for negado, cabe recurso, e a Defensoria Pública da União orienta sem custo.

Próximos passos

  1. Tire o extrato do CNIS e confira se existe qualquer vínculo antes de 13 de novembro de 2019.
  2. Se não existir, anote a data da primeira contribuição e conte quanto tempo já tem.
  3. Confira na página do INSS os requisitos atuais da aposentadoria programada.
  4. Se você é autônomo ou facultativo, revise o plano de contribuição que está usando.
  5. Guarde as guias pagas e faça uma simulação gratuita no Meu INSS uma vez por ano.

Perguntas no balcão

O que é a aposentadoria programada?
É a regra geral criada pela Emenda Constitucional 103 para quem se filiou ao INSS depois de 13 de novembro de 2019. Ela junta idade mínima e tempo mínimo de contribuição, sem regra de transição.
Quem contribuiu um mês antes de 2019 entra na regra programada?
Não. Basta uma contribuição ou vínculo válido antes de 13 de novembro de 2019 para a pessoa ser considerada filiada antes da reforma e poder usar as regras de transição.
Quanto tempo de contribuição a regra programada exige?
A Emenda prevê 20 anos para homens e 15 anos para mulheres que se filiaram depois da reforma, além da carência. Confira os requisitos atualizados na página do INSS sobre aposentadoria programada.

Onde conferir

Aviso. Conteúdo educativo, não é orientação jurídica. Idade mínima, pontos, piso, teto e alíquotas mudam ou são reajustados: confira o valor vigente no site do INSS antes de decidir. O Aposento Certo não é órgão do governo, não dá entrada em benefício por ninguém e não indica advogado. Leia o aviso legal.
Quem assina este cartão: Redação Aposento Certo

Escrevemos a partir das páginas oficiais do INSS e da legislação, sem cobrar nada de quem lê. Achou um erro ou uma regra desatualizada? Fale com a redação; corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 26 de abril de 2027. Veja a política editorial.

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