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Regra dos pontos: como somar idade e tempo e prever o seu ano

Veja como funciona a regra dos pontos do INSS, por que você ganha dois pontos por ano enquanto a exigência sobe um e como prever quando vai chegar lá.

Batido em 5 min de leituraNível intermediário

Por Redação Aposento Certo

Roteiro do cartão 10 partes
  1. Quem pode usar
  2. Os dois requisitos ao mesmo tempo
  3. Como a pontuação exigida evolui
  4. Por que você ganha dois pontos por ano
  5. A conta mês a mês
  6. Exemplo: o caso do Márcio
  7. Quanto a regra paga
  8. Chegar aos pontos não obriga a pedir
  9. Onde a conta costuma errar
  10. Próximos passos

Quem pode usar

A regra dos pontos é uma das transições criadas pela Emenda Constitucional 103, de 2019. Só serve para quem já era filiado ao INSS até 13 de novembro de 2019. Quem começou depois segue a aposentadoria programada.

Ela não tem idade mínima. É a regra que costuma favorecer quem começou a trabalhar cedo e acumulou muito tempo de contribuição.

Os dois requisitos ao mesmo tempo

Não basta ter os pontos. A regra pede, juntos:

  • tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres;
  • pontuação mínima do ano, que é a soma de idade e tempo.

Quem tem 60 anos de idade e 25 de contribuição pode até ter uma soma alta, mas não cumpre o tempo mínimo. Nesse caso a regra dos pontos não serve, e outra transição pode ser mais adequada. A visão geral está em regras de transição do INSS.

Como a pontuação exigida evolui

A Emenda fixou um ponto de partida em 2019 e um aumento de um ponto por ano, até um teto: 100 pontos para mulheres e 105 para homens. Quando chega ao limite, a exigência para de subir.

Este guia não informa a pontuação do ano corrente, porque ela muda todo janeiro. Antes de qualquer planejamento, confira a tabela na página de regras de aposentadorias do INSS.

Por que você ganha dois pontos por ano

Enquanto você trabalha e contribui, cada ano soma:

  • 1 ponto de idade, porque você fica um ano mais velho;
  • 1 ponto de tempo, porque contribuiu mais um ano.

São 2 pontos por ano para você contra 1 ponto por ano de aumento na exigência. Na prática, a distância entre você e a pontuação cai 1 ponto a cada ano trabalhado, enquanto a exigência não chega ao limite. Depois que ela estaciona no teto, a distância passa a cair 2 pontos por ano.

Se você parar de contribuir, ganha só o ponto da idade. Aí a distância deixa de diminuir, e você pode nunca alcançar a exigência antes que ela pare de subir.

A conta mês a mês

Pontos não precisam ser inteiros. Idade e tempo entram com meses e dias. Cada mês trabalhado vale dois meses de pontuação: um de idade e um de contribuição.

Isso quer dizer que alguém pode atingir a pontuação no meio do ano, sem esperar o aniversário. Também quer dizer que um mês sem contribuir atrasa a data.

Exemplo: o caso do Márcio

Imagine o Márcio, hipotético, com 58 anos e 36 anos de contribuição em janeiro de um certo ano. Ele já cumpre o tempo mínimo de 35 anos.

  • Pontuação do Márcio: 58 + 36 = 94 pontos.
  • Suponha, só para o exemplo, que a exigência daquele ano seja 99 pontos e que ainda suba 1 ponto por ano.
  • Distância inicial: 99 menos 94 = 5 pontos.

A cada ano, Márcio ganha 2 e a exigência sobe 1. A distância cai 1 ponto por ano:

Ano Pontos do Márcio Exigência hipotética Distância
1 94 99 5
2 96 100 4
3 98 101 3
4 100 102 2
5 102 103 1
6 104 104 0

No exemplo, ele chegaria lá no sexto ano, desde que contribua sem interrupção. Se a exigência batesse no teto antes, a distância cairia mais rápido e ele chegaria antes. Os números são hipotéticos: refaça a conta com a tabela oficial.

Quanto a regra paga

O valor parte de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Soma-se 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Com 36 anos de contribuição, um homem teria 60% mais 16 anos x 2%, ou seja, 92% da média. Se a média fosse R$ 3.000, o benefício ficaria em R$ 2.760. O detalhe da média está em como é calculado o valor da aposentadoria.

Chegar aos pontos não obriga a pedir

Atingir a pontuação dá o direito, mas não obriga ninguém a pedir naquele mês. Cada ano extra de contribuição soma mais 2% no percentual e pode mexer na média.

No exemplo do Márcio, se ele trabalhasse mais um ano depois de chegar aos pontos, o percentual subiria de 92% para 94%. Sobre a média hipotética de R$ 3.000, seriam R$ 60 a mais por mês. Em troca, ele deixaria de receber um ano de benefício. A decisão depende da saúde, do emprego e da renda da família, e não tem resposta única. O guia aposentar agora ou trabalhar mais um ano ajuda a montar essa comparação.

Onde a conta costuma errar

  • Tempo de contribuição faltando no CNIS, o que reduz pontos e pode tirar o tempo mínimo.
  • Uso da pontuação de outro ano.
  • Esquecer que período sem contribuir não soma ponto de tempo.
  • Contar períodos especiais ou rurais sem saber se o INSS vai aceitar.

Confira o extrato com o guia como tirar o extrato do CNIS antes de projetar qualquer data. O simulador do Meu INSS faz a conta por você e é gratuito, assim como o pedido pela Central 135.

Próximos passos

  1. Baixe o extrato do CNIS e anote seu tempo de contribuição em anos, meses e dias.
  2. Some com sua idade exata para saber sua pontuação hoje.
  3. Confira na página do INSS a pontuação exigida no ano e o limite da regra.
  4. Monte uma tabela simples, ano a ano, como a do exemplo do Márcio.
  5. Rode o simulador do Meu INSS e compare com a sua conta.

Perguntas no balcão

Como calculo meus pontos para a aposentadoria?
Some sua idade com o seu tempo de contribuição, ambos em anos, meses e dias. O resultado é a sua pontuação. Além dos pontos, a regra exige 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
A pontuação exigida muda todo ano?
Sim. A exigência sobe um ponto a cada ano até o limite fixado na Emenda Constitucional 103. Confira a pontuação do ano na página de regras de aposentadorias do INSS.
Tempo fracionado conta na soma dos pontos?
Conta. Meses e dias de idade e de contribuição entram na soma. Por isso, a pontuação pode ser atingida no meio do ano, e não só no aniversário.
Quem começou a contribuir depois de 2019 pode usar a regra dos pontos?
Não. A regra dos pontos é de transição e vale apenas para quem já era filiado ao INSS até 13 de novembro de 2019.

Onde conferir

Aviso. Conteúdo educativo, não é orientação jurídica. Idade mínima, pontos, piso, teto e alíquotas mudam ou são reajustados: confira o valor vigente no site do INSS antes de decidir. O Aposento Certo não é órgão do governo, não dá entrada em benefício por ninguém e não indica advogado. Leia o aviso legal.
Quem assina este cartão: Redação Aposento Certo

Escrevemos a partir das páginas oficiais do INSS e da legislação, sem cobrar nada de quem lê. Achou um erro ou uma regra desatualizada? Fale com a redação; corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 26 de abril de 2027. Veja a política editorial.

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