Regras de transição: as saídas de quem já contribuía antes da reforma
Contribuía para o INSS antes de novembro de 2019? Veja as cinco regras de transição, o que cada uma exige e como descobrir qual chega primeiro no seu caso.
Por Redação Aposento Certo
Roteiro do cartão 8 partes
Quem entra na transição
A linha de corte é a data em que a reforma passou a valer: 13 de novembro de 2019. Quem tinha pelo menos uma contribuição ou um vínculo registrado até esse dia é chamado de filiado antes da reforma e pode usar as transições.
Quem fez a primeira contribuição depois disso segue outra regra, explicada em aposentadoria programada para quem começou depois de 2019.
Há ainda um terceiro grupo: quem já tinha cumprido todos os requisitos de alguma regra antiga até 13/11/2019. Essa pessoa tem direito adquirido e pode se aposentar pela regra anterior, mesmo pedindo anos depois.
As cinco regras, uma por uma
Abaixo vai o resumo do que a Emenda prevê. Os números que sobem com o tempo estão descritos como regra, porque a exigência do ano corrente deve ser conferida no INSS.
1. Regra dos pontos
Soma idade com tempo de contribuição. Exige um tempo mínimo (35 anos para homens, 30 para mulheres) e uma pontuação que aumenta um ponto por ano até chegar ao limite da Emenda. O passo a passo da conta está em aposentadoria por pontos.
2. Idade mínima progressiva
Pede o mesmo tempo mínimo de contribuição da regra dos pontos e uma idade mínima que sobe seis meses a cada ano, também até um limite fixo. Aqui não se soma nada: é preciso ter as duas coisas ao mesmo tempo.
3. Pedágio de 50%
Só serve para quem, em 13/11/2019, estava a no máximo dois anos de completar o tempo mínimo da antiga aposentadoria por tempo de contribuição. A pessoa trabalha o que faltava mais metade disso. Não tem idade mínima, mas o valor passa pelo fator previdenciário.
4. Pedágio de 100%
Exige idade mínima fixa, o tempo mínimo de contribuição e um tempo extra igual a tudo o que faltava na data da reforma. A vantagem é o cálculo do valor, que costuma ser melhor. Os dois pedágios estão comparados em pedágio de 50% e de 100%.
5. Transição da aposentadoria por idade
É o caminho de quem tem pouco tempo de contribuição: idade mínima e 15 anos de contribuição, com 180 meses de carência. Os detalhes ficam em aposentadoria por idade urbana.
Comparando as regras lado a lado
| Regra | Exige idade mínima? | Tempo de contribuição | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Pontos | Não, soma com o tempo | 35 (H) ou 30 (M) | Pontuação sobe todo ano |
| Idade progressiva | Sim, sobe a cada ano | 35 (H) ou 30 (M) | Idade e tempo juntos |
| Pedágio 50% | Não | Tempo mínimo + pedágio | Só para quem estava perto em 2019 |
| Pedágio 100% | Sim, fixa | Tempo mínimo + pedágio | Cálculo do valor diferente |
| Idade | Sim | 15 anos | Carência de 180 meses |
Data e valor: as duas perguntas que decidem
Escolher regra não é só ver qual chega primeiro. O valor muda conforme o caminho.
Nas regras dos pontos, da idade progressiva e da idade, o benefício parte de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 e ganha 2% por ano de contribuição que passar de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). No pedágio de 50%, entra o fator previdenciário, que pode reduzir bastante o valor de quem é mais jovem. No pedágio de 100%, o valor é a média inteira, sem o corte para 60%.
O guia como é calculado o valor da aposentadoria mostra essa conta com mais calma.
Um exemplo para comparar
Imagine a Sandra, hipotética, com 54 anos e 28 anos de contribuição hoje, sem interrupções. Ela precisa de 30 anos de contribuição nas regras dos pontos e da idade progressiva.
- Pela regra dos pontos, Sandra soma 82 pontos agora (54 + 28). Cada ano trabalhado acrescenta 2 pontos, um de idade e um de tempo, enquanto a exigência sobe 1 ponto por ano até o limite. Ela precisa calcular em que ano a sua soma encosta na exigência daquele ano.
- Pela idade progressiva, ela terá 30 anos de contribuição aos 56 anos, mas precisa também da idade mínima do ano, que talvez ainda esteja acima disso.
- Pela transição por idade, ela já teria tempo de sobra, mas espera a idade mínima.
Sandra coloca as três datas lado a lado, estima o valor em cada uma e só então decide. É exatamente essa comparação que o simulador oficial faz.
O papel do CNIS nessa escolha
Toda a conta depende do tempo registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o extrato com seus vínculos e salários. Um emprego faltando pode mudar a regra que chega primeiro.
Antes de comparar, tire o extrato (como tirar o extrato do CNIS) e confira se todos os períodos aparecem. Se algo estiver errado, peça a correção antes do pedido.
Erros comuns na hora de escolher
- Olhar só a data e esquecer o valor. Às vezes esperar alguns meses muda o cálculo.
- Achar que pode usar o pedágio de 50% sem conferir se estava a até dois anos do tempo mínimo em 2019.
- Usar a pontuação ou a idade de um ano anterior. As duas sobem todo ano.
- Confiar em simulação feita com CNIS incompleto.
Se a escolha estiver difícil, a simulação no Meu INSS mostra as regras em que você se encaixa. Pedir aposentadoria pelo Meu INSS ou pela Central 135 é gratuito, e ninguém precisa pagar intermediário para dar entrada.
Próximos passos
- Tire hoje o extrato do CNIS no Meu INSS e confira se todos os empregos estão lá.
- Anote sua idade e seu tempo de contribuição exatos, em anos e meses.
- Abra a página de regras de aposentadorias do INSS e confira a pontuação e a idade mínima exigidas no ano.
- Rode o simulador do Meu INSS e compare data e valor de cada regra.
- Se o caso tiver tempo rural, especial ou serviço público, procure a Central 135 ou a Defensoria Pública da União antes de pedir.
Perguntas no balcão
Quem tem direito às regras de transição do INSS?
Posso escolher a regra de transição que eu quiser?
As idades e pontos das transições mudam todo ano?
Preciso pagar alguém para saber qual regra é a minha?
Onde conferir
Escrevemos a partir das páginas oficiais do INSS e da legislação, sem cobrar nada de quem lê. Achou um erro ou uma regra desatualizada? Fale com a redação; corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 26 de abril de 2027. Veja a política editorial.
Na mesma gaveta
Outros cartões de Regras e transição. Abrir a gaveta
- Regras Pedágio de 50% e de 100%: para quem serve cada um e como fazer a conta Entenda o pedágio de 50% e o de 100% da reforma da Previdência: quem pode usar cada um, como calcular o tempo extra e por que o valor final muda tanto.
- Regras Aposentadoria programada: a regra de quem começou depois da reforma Começou a contribuir para o INSS depois de novembro de 2019? Veja a aposentadoria programada: idade mínima, tempo de contribuição e como o valor é calculado.
- Regras Aposentadoria por idade urbana: idade, carência e quem ainda se encaixa Entenda a aposentadoria por idade urbana: idade mínima, 15 anos de contribuição, carência de 180 meses e o que mudou para quem não completou tudo até 2019.
- CNIS Extrato do CNIS: como tirar pelo Meu INSS e ler cada coluna Veja como baixar o extrato do CNIS no Meu INSS com a conta gov.br e entenda vínculo, datas, remunerações e indicadores antes de pedir a aposentadoria.