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Aposentadoria por idade urbana: idade, carência e quem ainda se encaixa

Entenda a aposentadoria por idade urbana: idade mínima, 15 anos de contribuição, carência de 180 meses e o que mudou para quem não completou tudo até 2019.

Batido em 5 min de leituraNível iniciante

Por Redação Aposento Certo

Roteiro do cartão 9 partes
  1. Para quem essa aposentadoria faz sentido
  2. Três situações diferentes
  3. Carência: o detalhe que mais derruba pedido
  4. Como o valor é calculado
  5. Exemplo com números redondos
  6. Antes de pedir, confira o CNIS
  7. Períodos que costumam ficar de fora
  8. Como dar entrada
  9. Próximos passos

Para quem essa aposentadoria faz sentido

É a saída típica de quem trabalhou muitos anos sem carteira assinada, ficou períodos longos fora do mercado ou cuidou da casa e dos filhos sem contribuir. Para essa pessoa, as regras que pedem 30 ou 35 anos de contribuição ficam distantes.

Na aposentadoria por idade, o tempo exigido é menor. Em troca, a idade mínima é mais alta.

Três situações diferentes

A mesma aposentadoria pode seguir três regras, conforme a data em que você começou a contribuir e o que já tinha cumprido.

Completou tudo até 13/11/2019

Quem já tinha a idade da época (65 anos para homens, 60 para mulheres) e os 180 meses de carência antes da reforma tem direito adquirido. Pode se aposentar pela regra antiga, com o cálculo antigo, mesmo que peça só agora.

Já contribuía, mas não completou

É a regra de transição da Emenda Constitucional 103. Os homens continuam com idade de 65 anos. Para as mulheres, a idade partiu de 60 anos e subiu seis meses por ano até o limite fixado na Emenda. Ambos precisam de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Confira a idade exigida na página do INSS antes de fazer planos.

Começou a contribuir depois da reforma

Essa pessoa não usa a aposentadoria por idade urbana, e sim a aposentadoria programada, com tempo mínimo maior para homens. O guia aposentadoria programada explica a diferença.

Carência: o detalhe que mais derruba pedido

Carência é o número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício. Aqui, são 180 meses, o equivalente a 15 anos.

O problema é que nem todo período que conta como tempo conta como carência. Contribuição paga com atraso de contribuinte individual, por exemplo, pode não entrar na carência em certas situações. Recolhimento abaixo do mínimo exigido também pode não valer como mês cheio.

A diferença entre as duas coisas está detalhada em carência e tempo de contribuição. Vale ler antes de contar seus meses.

Como o valor é calculado

Para quem usa a regra de transição, o INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos. Sobre essa média aplica um percentual:

  • começa em 60%;
  • soma 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos, no caso das mulheres;
  • soma 2% para cada ano acima de 20 anos, no caso dos homens.

O resultado nunca fica abaixo do salário mínimo vigente nem acima do teto do INSS. Os dois valores são reajustados todo ano; confira em piso e teto da aposentadoria.

Para quem tem direito adquirido, o cálculo é o antigo, com outra média e outro percentual. O INSS deve aplicar o mais vantajoso entre as regras em que você se encaixa.

Exemplo com números redondos

Imagine a Lúcia, hipotética, que trabalhou com carteira por 10 anos na juventude, parou para criar os filhos e voltou a contribuir como facultativa.

  • Ela tem 12 anos de contribuição registrados no CNIS, todos válidos como carência.
  • Faltam 3 anos, ou 36 contribuições, para chegar aos 180 meses.
  • Se ela já tem a idade exigida no ano, precisa apenas completar os 36 meses.

Agora o valor. Suponha que, ao fim, ela tenha exatamente 15 anos e uma média de R$ 2.000. O percentual fica em 60%, porque ela não passou dos 15 anos. A conta é 2.000 x 0,60 = R$ 1.200. Se esse número ficasse abaixo do salário mínimo do ano, o benefício subiria até o mínimo.

Cada ano a mais acima de 15 anos somaria 2%. Com 17 anos, seriam 64%, ou R$ 1.280 sobre a mesma média hipotética.

Antes de pedir, confira o CNIS

O extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é a base do pedido. Um emprego antigo que não aparece pode ser exatamente o que falta para a carência.

Tire o extrato (como tirar o extrato do CNIS) e confira mês a mês. Se encontrar vínculo faltando, junte a carteira de trabalho, holerites ou ficha de registro e peça a correção.

Períodos que costumam ficar de fora

Na conta dos 180 meses, alguns períodos são esquecidos com frequência:

  • empregos curtos de juventude, como temporários de fim de ano;
  • trabalho como empregada doméstica com carteira assinada em anos antigos;
  • meses pagos como autônomo ou facultativo por carnê, antes do sistema digital;
  • tempo em que a pessoa recebeu auxílio por incapacidade entre dois períodos de contribuição.

Cada um desses casos tem suas próprias regras de comprovação. Se um deles fizer diferença na sua conta, leve os documentos da época ao pedir a correção e pergunte na Central 135 como o período será analisado.

Como dar entrada

O pedido é feito no Meu INSS, no serviço de aposentadoria por idade, ou pela Central 135. É gratuito, e você não precisa pagar ninguém para fazer por você. O passo a passo está em como pedir a aposentadoria pelo Meu INSS.

Se o pedido for negado, você pode recorrer sem advogado. Para casos com tempo rural ou documentos difíceis, a Defensoria Pública da União atende de graça.

Próximos passos

  1. Entre no Meu INSS e baixe o extrato do CNIS completo.
  2. Conte quantos meses aparecem como contribuição válida e quantos faltam para 180.
  3. Confira na página do INSS a idade mínima exigida para o seu caso no ano.
  4. Separe a carteira de trabalho e outros papéis de empregos que não aparecem no extrato.
  5. Faça uma simulação gratuita no Meu INSS antes de dar entrada.

Perguntas no balcão

Quantos anos de contribuição preciso para a aposentadoria por idade?
A regra pede 15 anos de contribuição e 180 meses de carência para quem já era filiado ao INSS antes da reforma. Além disso, é preciso ter a idade mínima. Confira a exigência atualizada na página do INSS.
Carência e tempo de contribuição são a mesma coisa?
Não. Carência é o número de contribuições mensais que contam para esse fim. Alguns períodos contam como tempo, mas não como carência, então é possível ter 15 anos de tempo e ainda faltar carência.
Se eu fiz tudo antes da reforma, perco a regra antiga?
Não. Quem completou idade e carência até 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido e pode pedir pela regra antiga, mesmo anos depois. O pedido é gratuito pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Onde conferir

Aviso. Conteúdo educativo, não é orientação jurídica. Idade mínima, pontos, piso, teto e alíquotas mudam ou são reajustados: confira o valor vigente no site do INSS antes de decidir. O Aposento Certo não é órgão do governo, não dá entrada em benefício por ninguém e não indica advogado. Leia o aviso legal.
Quem assina este cartão: Redação Aposento Certo

Escrevemos a partir das páginas oficiais do INSS e da legislação, sem cobrar nada de quem lê. Achou um erro ou uma regra desatualizada? Fale com a redação; corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 26 de abril de 2027. Veja a política editorial.

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