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Autônomo e contribuinte individual: como recolher para a aposentadoria

Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e pagar a guia todo mês para contar tempo no INSS. Veja planos, prazos e o que vale como carência.

Batido em 6 min de leituraNível iniciante

Por Redação Aposento Certo

Roteiro do cartão 8 partes
  1. Quem é contribuinte individual
  2. Passo 1: ter o número de inscrição
  3. Passo 2: escolher o plano
  4. Passo 3: gerar e pagar a guia
  5. Carência: o detalhe que mais derruba pedidos
  6. Erros comuns e como evitar
  7. Quando buscar orientação
  8. Próximos passos

Quem é contribuinte individual

O INSS chama de contribuinte individual quem tem renda do próprio trabalho sem carteira assinada. Entram aqui o pedreiro que pega obra por empreitada, a cabeleireira que atende em casa, o motorista de aplicativo, o vendedor ambulante, o profissional liberal e o sócio que retira pró-labore.

A diferença para o empregado é que não existe patrão descontando do salário. Se você não paga, o mês fica em branco no seu histórico. E mês em branco não soma tempo nem carência, mesmo que você tenha trabalhado de sol a sol.

Há uma exceção importante: quando o autônomo presta serviço a uma empresa, a própria empresa desconta a contribuição e recolhe. Nesse caso, a obrigação de pagar a guia daquela renda é dela. Se a soma dos valores recebidos de empresas no mês ficar abaixo do mínimo, o assunto muda de figura e está explicado em contribuição abaixo do mínimo.

Passo 1: ter o número de inscrição

Para pagar, você precisa de um número de identificação na Previdência. Quem já trabalhou de carteira assinada costuma ter o NIT ou PIS, e ele serve. Quem nunca teve pode se inscrever pelo Meu INSS ou pela Central 135, sem custo.

Na inscrição, informe que exerce atividade por conta própria e qual é ela. Isso importa depois: o INSS pode pedir prova de que você realmente trabalhava naquele período, principalmente se houver pagamentos em atraso.

Passo 2: escolher o plano

O contribuinte individual tem dois caminhos principais. As alíquotas abaixo são regras fixas da lei, mas confira a tabela de contribuição mensal do INSS antes de pagar, porque os valores mínimo e máximo de referência mudam todo ano.

Plano Alíquota Base de cálculo Aposentadoria por tempo de contribuição
Normal 20% Qualquer valor entre o salário mínimo e o teto Conta
Simplificado 11% Sempre o salário mínimo Não conta

O plano normal deixa você escolher a base, chamada salário de contribuição. Quanto maior a base, maior a contribuição e maior a média que entra no cálculo do benefício, sempre limitada ao teto. O plano simplificado é mais barato, mas tem limites que valem um guia inteiro: veja plano simplificado de 11%.

Quem é MEI (microempreendedor individual) recolhe a parte previdenciária dentro do boleto mensal do MEI, com regras próprias do Portal do Empreendedor.

Passo 3: gerar e pagar a guia

A guia se chama GPS (Guia da Previdência Social). Ela pode ser emitida no Meu INSS, no sistema de cálculo indicado na página oficial do INSS ou preenchida em carnê. O que não pode faltar:

  • Código de pagamento: cada combinação de categoria, plano e periodicidade tem um código. O INSS publica a lista. Código errado faz o dinheiro cair na categoria errada.
  • Competência: é o mês trabalhado, e não o mês em que você paga. Trabalhou em março, a competência é março.
  • Valor: alíquota vezes o salário de contribuição escolhido.

O vencimento é o dia 15 do mês seguinte à competência. Existe também a opção de pagamento trimestral em alguns casos, com código próprio; confira a tabela antes de usar.

Exemplo com números redondos

Imagine o Sérgio, 55 anos, eletricista autônomo, que decide contribuir pelo plano normal sobre uma base hipotética de R$ 2.000. A conta é 20% de R$ 2.000, ou seja, R$ 400 por mês. Se ele preferisse uma base de R$ 3.000, pagaria R$ 600. A escolha da base é dele, desde que fique entre o mínimo e o teto vigentes.

Se o Sérgio tem 25 anos de carteira assinada e quer completar o tempo por uma regra de transição, cada mês pago em dia no plano normal soma tempo e carência. Para entender qual regra serve no caso dele, vale ler regras de transição.

Carência: o detalhe que mais derruba pedidos

Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito a um benefício. Para o contribuinte individual, existe uma regra de lei que pega muita gente: só contam como carência as contribuições a partir da primeira paga sem atraso.

Na prática, se você começa a trabalhar por conta própria e paga logo em dia, tudo certo. Mas se fica dois anos sem pagar e depois quita tudo de uma vez, esses meses podem até contar como tempo (desde que você prove a atividade), mas não entram na carência. A diferença entre os dois conceitos está em carência e tempo de contribuição, e o assunto de quitar atrasados está em pagar INSS atrasado.

Erros comuns e como evitar

  • Pagar com código de facultativo. Quem trabalha não pode ser facultativo. O INSS pode recusar o período se perceber a incoerência.
  • Pagar abaixo do mínimo. Mês com base menor que o salário mínimo não conta até ser complementado.
  • Esquecer a competência. Pagar duas guias com o mesmo mês gera crédito em um mês e buraco em outro.
  • Não guardar comprovantes. Guarde a guia e o comprovante de pagamento de cada mês, em papel ou foto.
  • Não conferir o CNIS. A cada poucos meses, tire o extrato e veja se os pagamentos apareceram. O passo a passo está em como tirar o extrato do CNIS.

Quando buscar orientação

Se você teve fases como empregado, autônomo e MEI ao mesmo tempo, ou anos inteiros sem pagar, a situação pode exigir cálculo específico. O atendimento do INSS pelo 135 e pelo Meu INSS é gratuito, e a Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado. Ninguém precisa contratar intermediário para se inscrever, emitir guia ou pedir aposentadoria. O que fazer em cada caso depende da sua história de contribuição.

Próximos passos

  1. Entre no Meu INSS com a conta gov.br e confirme se você já tem NIT ou PIS cadastrado.
  2. Abra a tabela de contribuição mensal do INSS e anote o código do plano que você vai usar.
  3. Defina uma base de contribuição que caiba no orçamento todo mês, sem falhar.
  4. Marque no celular um lembrete para o dia 10 de cada mês, antes do vencimento do dia 15.
  5. Daqui a três meses, tire o extrato do CNIS e confira se os pagamentos aparecem na competência certa.

Perguntas no balcão

Autônomo é obrigado a pagar INSS?
Sim. Quem exerce atividade remunerada por conta própria é segurado obrigatório da Previdência como contribuinte individual. A diferença em relação ao empregado é que ninguém desconta por você: a guia é sua responsabilidade.
Qual o prazo para pagar a guia do autônomo?
A contribuição mensal vence no dia 15 do mês seguinte ao mês trabalhado. Se o dia 15 cair em dia sem expediente bancário, o vencimento passa para o dia útil seguinte. Depois disso, a guia tem juros e multa.
Se eu prestar serviço para empresa, preciso pagar a guia?
Em regra, não. Quando o autônomo presta serviço a uma empresa, ela desconta a contribuição do pagamento e recolhe ao INSS. Confira no extrato do CNIS se o recolhimento apareceu.
Contribuição paga com atraso conta como carência?
Depende. Para o contribuinte individual, só contam como carência as contribuições a partir da primeira paga em dia. Atrasadas de meses anteriores a esse primeiro pagamento pontual contam como tempo, mas não como carência.

Onde conferir

Aviso. Conteúdo educativo, não é orientação jurídica. Idade mínima, pontos, piso, teto e alíquotas mudam ou são reajustados: confira o valor vigente no site do INSS antes de decidir. O Aposento Certo não é órgão do governo, não dá entrada em benefício por ninguém e não indica advogado. Leia o aviso legal.
Quem assina este cartão: Redação Aposento Certo

Escrevemos a partir das páginas oficiais do INSS e da legislação, sem cobrar nada de quem lê. Achou um erro ou uma regra desatualizada? Fale com a redação; corrigimos e registramos a data. Próxima revisão: 26 de abril de 2027. Veja a política editorial.

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